Ação aconteceu em Guajará-Mirim (RO), na madrugada de domingo (5). Objetivo foi combater o crime de poluição sonora no município, diz PM.
Vários equipamentos de som foram apreendidos durante a Operação 'Psiu Esforço Máximo', na madrugada deste domingo (5), em bares e estabelecimentos comerciais de Guajará-Mirim (RO), a cerca de 330 quilômetros de Porto Velho. A operação foi realizada pela Polícia Militar Ambiental em conjunto com o Grupo de Operações Especiais (GOE) e o Núcleo de Inteligência da Polícia Militar (NI). Foram apreendidos cabos, caixas de som, teclados e outros equipamentos.
Conforme os três boletins de ocorrências registrados pelas guarnições que participaram da operação, foram fiscalizados bares nos bairros Almirante Tamandaré, 10 de Abril e Santa Luzia. Os proprietários dos estabelecimentos receberam voz de prisão e foram conduzidos à 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil juntamente com os aparelhos de som apreendidos.
De acordo com a Polícia Civil, os objetos devem ser periciados pela Polícia Técnico Científica (Politec). Os infratores foram ouvidos pelo delegado plantonista e liberados em seguida. Eles responderão um Termo Circunstanciado (TC) e também pagarão uma multa conforme a penalidade prevista da Lei 9.605/1998, com o valor ainda a ser estipulado pelo órgão responsável.
Júnior Freitasa Da Redação
Cacoal NEWS
Vários equipamentos de som foram apreendidos durante a Operação 'Psiu Esforço Máximo', na madrugada deste domingo (5), em bares e estabelecimentos comerciais de Guajará-Mirim (RO), a cerca de 330 quilômetros de Porto Velho. A operação foi realizada pela Polícia Militar Ambiental em conjunto com o Grupo de Operações Especiais (GOE) e o Núcleo de Inteligência da Polícia Militar (NI). Foram apreendidos cabos, caixas de som, teclados e outros equipamentos.

De acordo com a Polícia Civil, os objetos devem ser periciados pela Polícia Técnico Científica (Politec). Os infratores foram ouvidos pelo delegado plantonista e liberados em seguida. Eles responderão um Termo Circunstanciado (TC) e também pagarão uma multa conforme a penalidade prevista da Lei 9.605/1998, com o valor ainda a ser estipulado pelo órgão responsável.
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