“Eliminar precocemente o debate, determinando o fechamento de empresas que querem atuar na incineração de resíduos sólidos, sem qualquer oportunidade de oitiva de seus argumentos, é medida evidentemente ilegal e antidemocrática. Guardadas as óbvias proporções, seria o mesmo que proibir Christian Barnard de realizar um transplante de coração, sob o fundamento de que aquela técnica não era utilizada e aceita pelos conselhos de medicina!! Até hoje não estariam sendo realizados transplantes!”[Sic]. O trecho acima foi transcrito de decisão do Juiz de Direito, Mário José Milani, da 4ª Vara Cível de Cacoal, ao negar pedido do Ministério Público para que as certidões municipais e licenças concedidas pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) para a instalação da empresa Riozinho Indústria de Tratamento e Transformação de Resíduos Ltda. fossem suspensas.
Na decisão o Juiz diz ainda que não existem elementos suficientes para afirmar que os servidores do Estado ou do Município teriam praticado atos ilícitos para que as certidões e licenças fossem suspensas. No mesmo sentido, diz que a análise do Ministério Público sobre a empresa de carbonização de resíduos não pode ser considerada a mais fidedigna e tecnicamente correta, para que haja a suspensão.
“Até pela gravidade das acusações trazidas a lume, indefiro a inversão do ônus da prova, pois incabível se obrigar alguém a provar que praticou ilícitos”, diz parte final da decisão.
Da Redação
Colaboração
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